15/01/2018 às 11:50
A consolidação das leis trabalhistas é de cara um dos códigos mais conhecidos pelos brasileiros pois rege o seu trabalho. Em 1943 foi criada a CLT através de um decreto lei e em seguida sancionada pelo então presidente da época, Getúlio Vargas.
Como se pode observar, os anos passaram e o texto legal precisava de mudança já que a sua escrita era tão antiga.
Depois de algumas votações foi então aprovada a reforma da CLT, ou a chamada reforma trabalhista, sancionada no dia 13 de julho de 2017.
Muitas críticas ainda pairam no ar para realmente saber se essa mudança veio de forma positiva ou negativa. Por isso, iremos relatar os principais pontos dessa reforma, explicando como era e como ficou.
Se você é um trabalhador brasileiro é importante que acompanhe esse texto e fique por dentro das novidades.
MUDANÇA DA CLT – PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA
1. MUDANÇA NA DEMISSÃO DO TRABALHADOR
Passado: o trabalhador brasileiro que era demitido por justa causa, ou seja, aquele que ocasionou algum motivo para que o empregador lhe demitisse, não possuía direito a multa de 40% dada em cima do valor do FGTS – fundo de garantia do tempo de serviço.
Presente: a nova lei traz uma mudança significativa nessa parte. Nos dias atuais está vigorando o acordo entre as partes (empregado x empregador).
Dando ao empregado a possibilidade de estabelecer o acordo com o empregador e ganhar até 20% do valor da multa do FGTS.
Além da multa, poderá sacar 80% do valor do seu FGTS que está depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal e tirar metade do valor do seu aviso prévio.
O acordou nessa parte trouxe muitos direitos que antes o trabalhador que era demitido sem justa causa não possuía, o único direito que ele continua sem receber é o seguro-desemprego.
Ponto positivo para o trabalhador nessa parte.
2. MUDANÇA NA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADO
Passado: o empregado brasileiro era obrigado a contribuir para o sindicato no qual sua classe trabalhadora fazia parte.
Presente: a contribuição sindical hoje em dia se torna facultativa, ou seja, é uma mera opção do trabalhador.
Há uma grande divergência se esse ponto é positivo ou negativo para o trabalhador.
Quem acredita que o sindicato é de suma importância para garantir os direitos do trabalhador, não concorda com essa parte da lei.
3. MUDANÇAS NO TRANSPORTE DO TRABALHADOR
Passado: era contabilizado como jornada de trabalho, o tempo no qual a empresa levava para buscar seu funcionário (oferecer um serviço de transporte) que morava em local de difícil acesso ou que não passava nenhum tipo de transporte público.
Presente: não será mais computado como jornada de trabalho o tempo no qual o trabalhador leva de sua residência até o local de trabalho, independentemente do tipo de transporte que é usado pelo trabalhador.
4. MUDANÇAS NO HOME OFFICE
Passado: nesse ponto não houve mudança e sim uma implementação dessa modalidade de trabalho que antes não era abarcada pela CLT.
Presente: A reforma trabalhista traz que tudo que é usado pelo trabalhador que trabalha dentro de casa deve ser acordado com o empregador. Exemplo; os equipamentos que precisa usar e os gastos que possuí.
5. MUDANÇAS NA JORNADA DE TRABALHO
Passado: a jornada de trabalho do empregado era claramente limitada, o máximo era de 8 horas por dia, 44 horas semanais e 220 horas por mês.
E durante o dia podiam haver no máximo até 2 horas extras.
Presente: a jornada diária poderá conter 12 horas se for seguida de 36 horas de descanso. Mas deve sempre respeitar o limite de 44 horas semanais e 220 horas por mês.
ACORDO NA REFORMA TRABALHISTA
Vamos fazer um breve paralelo e entender quais os pontos (direitos) que podem ser negociados com base nessa nova opção de acordo trazida pela reforma.
Tornou-se passível de negociação:
Os outros tipos de direitos não podem sofrer mudanças pois, de acordo com o judiciário brasileiro, são garantias constitucionais e não podem ser supridas por conta de acordos.
E claro, toda vez que houver dúvida em relação ao direito estabelecido ao trabalhador, a lei mais beneficia será aplicada, com base no princípio in dubio pro operário.
Então, é fato que o texto legal já sofreu modificação mesmo depois de ter sido sancionado.
E ainda podem ser feitas algumas outras modificações por partes dos tribunais trabalhistas.
Mas o que vale para nós é tentar entender a nova lei e aplica-la no dia a dia, protegendo então a relação de emprego, com o intuito de desenvolver o país e não acabar com as garantias trazidas ao empregado, que são muito importantes, pois é ele o ele mais fraco dessa relação.
Fonte: Sitecontábil