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MP institui Programa de Regularização Tributária (PRT)

06/01/2017 às 15:52

MP institui Programa de Regularização Tributária (PRT)


Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (05/01/17) a Medida Provisória n° 766/17, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Segundo a MP, poderão ser quitados, na forma do PRT, os débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30/11/2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda advindos do lançamento de ofício efetuados após 05/01/17 (data da publicação da MP), desde que o requerimento se dê dentro do prazo previsto para a adesão.

Conforme disciplina o §2° do art. 1° da norma:

“Art. 1° [...]

§ 2º A adesão ao PRT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado no prazo de até cento e vinte dias, contado a partir da regulamentação estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e abrangerá os débitos em discussão administrativa ou judicial indicados para compor o PRT e a totalidade dos débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.

Para visualizar a MP completa, acesse:
www.planalto.gov.br

Fonte: Sitecontabil

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