27/07/2016 às 08:58
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) está com uma versão nova do seu programa disponível.
De acordo com o portal do SPED, a nova versão contém as seguintes melhorias:
a) ajuste na recuperação da ECF nos casos de Sociedade em Conta de Participação (SCP), que não considerará mais o código da SCP, tendo em vista que várias SCP transmitiram com código no ano passado e neste ano já estão transmitindo com CNPJ;
b) alteração do campo patrimônio líquido para "numérico com sinal" (NS) no registro X356;
c) emissão de aviso quando ocorrer a exclusão do registro Y720 na interface do programa da ECF, no modo edição;
d) emissão de mensagem de erro na importação do bloco Q, caso o campo valor seja preenchido com "R$", além do valor;
e) não obrigatoriedade de preenchimento do campo método de controle do registro Y665, quando a conta informada pertencer ao patrimônio líquido (natureza da conta igual a "3" no registro J050);
f) o hash da ECF anterior que foi recuperada passa a ser visível no registro 0010, no arquivo da ECF gerado para entrega.
Fonte: sitecontabil.com.br