Notícias

Publicada Lei que permite o pagamento de tributos mediante dação em pagamento de bens imóveis

19/07/2016 às 14:12

Publicada Lei que permite o pagamento de tributos mediante dação em pagamento de bens imóveis

 
Foi publicada a Lei nº 13.313/2016, decorrente da Medida Provisória 719/2016.

Dentre outras disposições a lei possibilita que o crédito tributário inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto mediante dação em pagamento de bens imóveis.

Contudo, tal possibilidade de pagamento depende da observância de algumas condições:

“I - a dação seja precedida de avaliação do bem ou dos bens ofertados, que devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, nos termos de ato do Ministério da Fazenda; e

II - a dação abranja a totalidade do crédito ou créditos que se pretende liquidar com atualização, juros, multa e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença entre os valores da totalidade da dívida e o valor do bem ou dos bens ofertados em dação.”

Vale ressaltar, porém, que essa disposição não se aplica aos créditos tributários referentes ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

Fonte: sitecontabil.com.br

(65)3694-4882

comercial@solucacontabilidademt.com.br

Rua das Begônias, 115 - Jardim Cuiabá Cuiabá - MT - 78043-112

e-box - Sitevip InternetSitevip InternetGFP Publicidade