06/07/2016 às 10:08
Uma contadora foi despedida por justa causa por uma empresa de contabilidade, por exercer habitualmente atividade concorrente.
Inconformada, a contadora ingressou com ação trabalhista a fim de reverter a justa causa.
Contudo, o pedido foi julgado improcedente pela magistrada da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Conforme se apurou durante a instrução processual, a reclamante além de empregada da empresa de contabilidade, também prestava serviços da mesma natureza através de empresa constituída de fato com algumas colegas.
Nas palavras da magistrada “Não obstante a inexistência cláusula expressa de exclusividade ou não concorrência, o certo é que a autora prestava serviços idênticos ao da ré e em prejuízos a este, já que os emails de ID dc31809 e ID 0b60acf, revelam a contabilidade realizada com erros que geraram multas a clientes. Assim, mantenho a justa causa aplicada por negocial habitual, art. 482, alínea C, da CLT [...]”.
Processo relacionado: 0010784-98.2016.5.03.0185.
Fonte: sitecontabil.com.br