27/06/2016 às 09:18
O art. 72 da Resolução CGSN nº 94/2011, alterado pelas Resoluções CGSN 122/2015 e 125/2015, trata da Certificação Digital para a ME e EPP.
Nos termos da norma a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento de determinadas obrigações, dentre elas a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
Confira o cronograma referente a obrigatoriedade do Certificado Digital no Simples Nacional:
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.
Fonte: sitecontabil.com.br